Sim, o MEI pode registrar marca no INPI e paga metade da taxa: R$ 440 por classe, em vez de R$ 880, no pedido com especificação pré-aprovada (valores conferidos na tabela oficial em 28/10/2026). O pedido pode sair no CPF do dono ou no CNPJ do MEI, mas em qualquer caso a lei exige que você exerça de fato a atividade ligada à marca (Lei 9.279/1996, art. 128, § 1º). Em 16/10/2026 o INPI ampliou, para várias classes, as exigências que cobram essa prova de pessoas físicas e MEIs.
MEI pode registrar marca? E quem fica como dono: você ou o CNPJ?
Sim. A Lei da Propriedade Industrial (LPI) diz que podem pedir registro de marca "as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado" (art. 128). O MEI se encaixa nisso, e você também, como pessoa física.
Quem fica como dono (o titular, no vocabulário do INPI) é quem você colocar como requerente no pedido:
- No CPF: a marca é sua, pessoa física. Ela não depende do MEI existir.
- No CNPJ do MEI: a marca fica no nome empresarial e no CNPJ do seu MEI.
A escolha acontece no cadastro do sistema do INPI (o e-INPI), cujos dados vão direto para o formulário do pedido (Manual de Marcas, item 3.1.1). Decida antes de começar.
E atenção: abrir o CNPJ não protege o nome. A propriedade da marca só nasce com o registro concedido pelo INPI, que dá o uso exclusivo em todo o Brasil (art. 129).
O MEI tem desconto na taxa do INPI?
Sim, de 50%. A Portaria INPI/PR nº 10/2025 (art. 2º) dá esse desconto a microempreendedor individual, microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), além de pessoas físicas e algumas entidades.
Valores da tabela oficial vigente:
| Serviço (por classe) | Valor cheio | MEI, ME, EPP ou pessoa física |
|---|---|---|
| Pedido com especificação pré-aprovada (código 389) | R$ 880 | R$ 440 |
| Pedido com especificação livre (código 394) | R$ 1.720 | R$ 860 |
| Concessão e certificado (códigos 372 e 373) | R$ 0 | R$ 0 |
| Cumprimento de exigência (código 340) | R$ 180 | R$ 90 |
| Renovação no prazo, depois de 10 anos (código 374) | R$ 1.000 | R$ 500 |
Três detalhes:
- Pessoa física só tem desconto se não for sócia de empresa do mesmo ramo, a não ser que essa empresa também tenha direito a ele. Pela redação da portaria, como o MEI tem direito, o dono do MEI que registra no CPF mantém os 50%.
- Se a marca tiver mais de um dono (cotitularidade), todos precisam ter direito.
- O desconto entra sozinho na guia se a natureza jurídica estiver certa no cadastro do e-INPI (Manual de Marcas, item 3.1.1).
O que mudou nas taxas e o que circula errado?
Desde 20/09/2025 o INPI cobra uma taxa única: o pedido ficou mais caro, e a concessão passou a custar R$ 0.
O que ainda circula errado:
- "MEI tem 60% de desconto." Não tem. A Portaria INPI/PR nº 10/2025, em vigor desde 07/08/2025, fixou 50% e revogou a norma anterior (Resolução INPI nº 251/2019).
- "Depois do deferimento você paga a concessão." Não em pedido novo. Cobrança de "taxa de concessão" ou "de publicação" é sinal de alerta.
- "Registro em 24 horas." O que sai em horas é o protocolo, não a decisão.
O que não mudou: o registro vale 10 anos a partir da concessão, renováveis (art. 133), e não há anuidade no INPI.
O que o art. 128 exige de quem pede a marca?
Exige que você só peça marca para a atividade que exerce de forma efetiva e lícita. O § 1º do art. 128 diz que as pessoas de direito privado só podem pedir registro "relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente", declarando isso no pedido, "sob as penas da lei".
Na prática:
- No formulário você marca uma caixa declarando a atividade. Essa declaração não dispensa a prova, se o INPI pedir (Manual de Marcas, item 5.5.1).
- Os produtos e serviços precisam combinar com a atividade declarada (Manual, item 5.5.1). Se não combinarem, o risco é o indeferimento (art. 160) ou, se o registro sair, a nulidade depois (art. 165).
- Havendo dúvida, o examinador faz uma exigência: um pedido formal de explicação ou documento, publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Você tem 60 dias para responder (art. 159). Sem resposta, o pedido é arquivado de vez (art. 159, § 1º). Responder custa R$ 90 com desconto.
O que mudou no INPI em outubro de 2026?
Em 16/10/2026 o INPI anunciou a ampliação do Plano de Otimização do Exame de Marcas. O plano usa exigências em lote: a mesma exigência vai para um grupo de pedidos na mesma situação, para a fila andar mais rápido. Segundo a notícia oficial, elas vêm sendo feitas desde 10 de fevereiro de 2026, em cinco situações:
- Pessoa física ou MEI com pedidos em classes sujeitas à exigência de legitimidade (no início, só as classes 3 e 5).
- Pessoa física ou MEI com muitos pedidos em muitas classes.
- Titular com CNPJ inativo.
- Especificação com itens ilícitos.
- Marca com a palavra "cachaça" no nome.
A novidade de outubro: a situação 1 passou a cobrir outras classes e atividades que pedem autorização, registro em órgão regulador ou habilitação específica. A base citada pelo INPI é o § 1º do art. 128 da LPI, o art. 27 da Portaria INPI/PR nº 08/2022 e o item 5.5 do Manual de Marcas. A notícia não fixa prazo especial de resposta.
Quais classes e atividades entram na nova exigência?
Depende da classe. A tabela oficial publicada com a notícia divide em três grupos.
Classe inteira (todo pedido de pessoa física ou MEI fica sujeito): 1 (produtos químicos), 2 (tintas e vernizes), 3 (cosméticos), 5 (medicamentos), 7 (máquinas e motores), 13 (armas e munições) e 19 (materiais de construção).
Classe com ressalvas (a exigência é a regra, menos para estes itens):
| Classe | Ressalva (não gera exigência) |
|---|---|
| 4 | Velas, ceras e pavios |
| 10 | Itens de massagem, artigos de sex shop e comadres |
| 11 | Artigos de iluminação |
| 12 | Acessórios de conforto e itens de tração humana sem motor |
| 34 | Acessórios como cachimbos, bocais, bolsas, papéis e estojos |
Se a especificação tiver só itens da ressalva, o INPI diz que a exigência não é feita.
Atividades selecionadas (só alguns serviços da classe):
- 36: bancos, seguros, resseguros, previdência, cartões, empréstimos, financiamentos, câmbio, criptomoedas, factoring, corretagem de valores, fundos de investimento e custódia. Ficam fora corretagem de seguros e serviços imobiliários.
- 37: extração mineral e de pedras, mineração, perfuração de poços, petróleo e construção naval.
- 38: telecomunicações, teledifusão, radiodifusão, telefonia, satélite, provimento de acesso e fibra óptica. Ficam fora aluguel de aparelhos e listas telefônicas.
- 39: transporte de energia, de água e espacial.
- 40: produção de energia e fabricação de produtos farmacêuticos. Fica fora aluguel de geradores.
- 41: universidades e faculdades, apostas, zoológicos e parques de diversão. Ensino feito por professor fica fora.
- 44: hospitais, serviços hospitalares e análises clínicas. Cirurgias e especialidades médicas ficam fora.
Nas classes 36 a 40, assessoria, consultoria e informação também ficam fora.
Repare no que não está na lista: as classes 25 (roupas), 30 (doces e pães), 35 (comércio), 42 (tecnologia) e 43 (restaurantes). Mas a situação 2 (muitos pedidos em muitas classes) vale para qualquer classe.
Que documentos e provas ajudam a cumprir a exigência?
Depende da situação. Veja o que diz o guia do INPI.
Classe sujeita à legitimidade (situação 1). A exigência é cumprida se você:
- tira do pedido os itens incompatíveis com pessoa física e MEI (o guia cita medicamentos, cosméticos, saneantes e produtos de higiene pessoal);
- muda para a classe 35, só o comércio dos produtos, exceto quando o próprio comércio é regulado, como o de medicamentos ou armas;
- apresenta documentos que mostrem com clareza que você exerce a atividade e tragam o seu nome: contrato com empresa que fabrica para você, licenças, registros, autorizações ou cadastros em órgão regulador. A aceitação é caso a caso.
Não é aceito: simples declaração de que exerce a atividade, intenção de exercer no futuro, documento que não identifique você ou não tenha relação com os produtos, declaração de sócio ou de empresa e alegar legitimidade só por ser sócio de empresa que exerce a atividade.
Casos específicos: no cosmético artesanal, declare isso na resposta, e a especificação será ajustada. Em medicamentos, o INPI não admite pessoa física ou MEI como titular.
Muitas classes (situação 2). Se as atividades forem permitidas ao MEI (lista oficial ligada à CNAE, o código de atividade do CNPJ), basta declarar que exerce a atividade e juntar um documento que mostre isso ao menos de forma mínima. O INPI considera essas atividades compatíveis também com pessoa física.
Pessoa física em geral. O Manual de Marcas (item 5.5.3) aceita qualquer prova admitida em direito, como diploma, certificado de curso, carteira de conselho profissional, contrato de prestação de serviço e material de divulgação.
Exemplo hipotético: uma MEI faz sabonetes e pede a marca na classe 3. Diante da exigência, ela pode declarar a produção artesanal, trocar para a classe 35 ou juntar documento de órgão regulador em seu nome. Escrever só "declaro que fabrico sabonetes" não resolve.
Registrar no CPF ou no CNPJ do MEI: qual é melhor?
Depende do seu plano. Os dois têm o mesmo desconto; muda quem é o dono e o que acontece se o MEI fechar.
| Ponto | No CPF | No CNPJ do MEI |
|---|---|---|
| Quem é o dono | Você, pessoa física | O MEI (nome empresarial e CNPJ) |
| Desconto de 50% | Sim, com a condição da pessoa física | Sim |
| Prova da atividade | Diploma, contratos, divulgação e outras provas (Manual, 5.5.3) | A atividade do CNPJ (CNAE) ajuda a mostrar a ligação |
| Se o MEI fechar | A marca continua sua | O CNPJ fica inativo e pode gerar exigência |
A regra nova vale para "pessoa física ou MEI": registrar no CPF não livra você dela.
Dá para mudar depois? Sim. O pedido e o registro podem ser cedidos a quem também possa pedir aquela marca (art. 134). Marcas iguais ou parecidas para produtos afins precisam ir juntas na cessão (art. 135). A transferência é anotada no INPI (art. 136) por petição com taxa própria.
O que acontece com a marca se o MEI virar ME ou fechar?
Se o MEI virar ME, quase nada muda. Segundo a Receita Federal, no desenquadramento o contribuinte sai do regime do MEI (o Simei) mas mantém a inscrição no CNPJ. A marca continua no mesmo CNPJ, e a microempresa também tem 50% de desconto. Mantenha o cadastro do INPI atualizado, porque é por ele que o INPI contata você (Manual de Marcas, item 3.1.1), e peça a anotação se o nome ou o endereço mudar (art. 136, III). Se a empresa passar de EPP, perde o desconto nas taxas futuras, como a renovação.
Fechar o MEI é diferente. A Receita explica que a baixa equivale à extinção, com baixa do CNPJ. Com a marca no CNPJ, o pedido pode cair na situação 3 das exigências em lote (titular com CNPJ inativo). Para cumprir, o guia do INPI pede que você comprove que o CNPJ voltou a ficar ativo ou protocole duas petições: a de cumprimento da exigência e a de transferência para empresa com CNPJ ativo e atividade compatível. Só a transferência não basta. Vai fechar o MEI? Resolva a marca antes.
Como registrar a marca sendo MEI, passo a passo?
- Pesquise o nome. A lei proíbe registrar marca que imite marca alheia já registrada para produtos ou serviços iguais, parecidos ou afins (art. 124, XIX). Faça a busca grátis.
- Escolha a classe pela atividade real. Peça só o que você exerce.
- Decida entre CPF e CNPJ.
- Separe as provas: CCMEI, notas fiscais, fotos do produto, divulgação, contratos e, se a classe pedir, licenças ou cadastros em órgão regulador.
- Faça o cadastro no e-INPI com a natureza jurídica certa.
- Emita e pague a GRU (Guia de Recolhimento da União) com o código 389. Dá para pagar por boleto, Pix ou cartão (Manual de Marcas, item 3.3.1).
- Envie o pedido pelo e-Marcas, com marca, classe, especificação e declaração de atividade.
- Acompanhe a RPI toda semana. Terceiros têm 60 dias para se opor (art. 158), e exigência tem 60 dias para resposta (art. 159).
Quanto tempo demora? Em 2025, a decisão do INPI em pedidos sem oposição levou cerca de 18,3 meses (Plano de Ação INPI 2026). A meta do INPI para 2026 é 10 meses. Com oposição, foram 34,4 meses.
Quais erros mais atrapalham o MEI?
- Pedir classe que você não exerce, ou muitas classes "por garantia". As duas coisas atraem exigência de legitimidade.
- Responder só com declaração em classe da regra nova. O INPI diz que não basta.
- Natureza jurídica errada no cadastro. A guia sai sem desconto: R$ 880 em vez de R$ 440.
- Perder o prazo de 60 dias da exigência. O pedido é arquivado de vez (art. 159, § 1º).
- Fechar o MEI com a marca no CNPJ sem transferir antes.
- Pagar boleto que chegou sem você pedir. A taxa do INPI é paga por GRU, emitida por você ou por quem você contratou no sistema do INPI.
Quanto custa no total para o MEI?
Para uma classe, com especificação pré-aprovada e sem problemas no caminho, a taxa do INPI é R$ 440, paga uma vez só. Não há taxa de concessão nem anuidade.
Exemplos hipotéticos (só a taxa do INPI):
| Situação | Taxa do INPI |
|---|---|
| MEI de roupas, 1 classe (25) | R$ 440 |
| MEI de roupas com loja online, 2 classes (25 e 35) | R$ 880 |
| Mesmo caso, com 1 exigência respondida | R$ 880 + R$ 90 = R$ 970 |
| Empresa sem desconto, 1 classe | R$ 880 |
Pode aparecer depois: manifestação contra oposição (R$ 90), recurso contra indeferimento (R$ 350) e a renovação em 10 anos (R$ 500). Em oposição e recurso, conte com advogado de sua confiança.
Se preferir não fazer sozinho, a BK Marcas cuida da pesquisa, da classe, da guia, do protocolo e do acompanhamento, com preço fechado por classe já com a taxa do INPI: veja em preços. Somos empresa privada, sem vínculo com o INPI, e quem decide o registro é o INPI.
Quais classes o MEI costuma usar?
Depende da atividade. Algumas classes comuns em negócios pequenos:
- Classe 25: roupas, calçados e bonés. Fora da regra nova.
- Classe 35: loja física ou virtual. Fora da regra nova, e é a saída aceita para quem só revende.
- Classe 30: doces, bolos, pães e café. Fora da regra nova.
- Classe 43: restaurante, lanchonete e marmita. Fora da regra nova.
- Classe 44: salão de beleza, barbearia e estética. A regra nova pega só hospitais, serviços hospitalares e análises clínicas.
- Classe 41: cursos, aulas e eventos. Ensino feito por professor fica fora.
- Classe 3: cosméticos e sabonetes. Classe inteira na regra nova.
Veja todas as 45 classes.
O que fazer agora
- Faça a busca grátis do nome da sua marca.
- Escolha só as classes do que você vende ou faz hoje.
- Confira se a sua classe está na regra nova de outubro de 2026.
- Decida entre CPF e CNPJ, pensando no futuro do MEI.
- Junte as provas da atividade, em nome de quem será o titular.
- Use a especificação pré-aprovada: R$ 440 por classe, e não R$ 860.
- Acompanhe a RPI toda semana ou use o monitoramento para não perder prazos.
Perguntas frequentes
Sou MEI, posso registrar minha marca?
Sim. A lei permite que pessoas físicas e jurídicas peçam registro (art. 128). A condição é exercer de fato a atividade ligada à marca. Nas classes da regra nova do INPI, prepare provas disso.
Quanto custa o registro de marca para MEI?
A taxa do INPI é R$ 440 por classe com especificação pré-aprovada, já com o desconto de 50%. A concessão custa R$ 0 desde 20/09/2025. Se houver exigência, a resposta custa mais R$ 90.
É melhor registrar marca no CPF ou no CNPJ?
Depende do plano. No CPF a marca é sua e não depende do MEI existir. No CNPJ ela segue com a empresa, mas fechar o MEI deixa o CNPJ inativo e pode gerar exigência. Os dois têm o mesmo desconto.
É preciso ter CNPJ para registrar uma marca?
Não. Pessoa física pode registrar no CPF, desde que exerça a atividade de forma efetiva e lícita (art. 128, § 1º).
É possível registrar uma marca gratuitamente?
Só em casos específicos. Pessoa física hipossuficiente e pessoa com deficiência têm 100% de desconto no pedido (Portaria INPI/PR nº 10/2025, art. 3º). O MEI tem 50%.
Fontes
- Lei 9.279/1996, Lei da Propriedade Industrial (arts. 124, 128, 129, 133 a 136, 158 a 160 e 165)
- INPI: Ampliação do plano de otimização do exame de marcas e orientações aos usuários (16/10/2026)
- INPI: Classes e atividades abrangidas pelas exigências (PDF)
- INPI: Orientações para o cumprimento de exigências (PDF)
- Manual de Marcas, item 5.5: Análise da legitimidade do requerente
- Manual de Marcas, item 3.1: Cadastro no e-INPI
- Manual de Marcas, item 3.3: Emissão e pagamento da GRU
- INPI: Tabela de retribuições de marcas, versão de 20/12/2025 (PDF)
- Portaria INPI/PR nº 10/2025 (descontos)
- INPI: Plano de Ação 2026, rev. 1 (tempo de decisão de marcas)
- Receita Federal: Perguntas e respostas MEI e Simei (desenquadramento e baixa)